Após decisões favoráveis do TST e TJ-PI, professores de todo o País podem requerer abono de férias corrigido e retroativo aos últimos 5 anos!

19/11/2018
Ministro Dias Toffoli, presidente do STF / Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Ministro Dias Toffoli, presidente do STF / Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Abono de Férias é um direito constitucional e deve ser pago de acordo com o total de dias de férias anuais dos trabalhadores dos setores público e privado

DA REDAÇÃO | Professores da educação básica pública de estados e municípios de todo o País vão requerer na Justiça de suas localidades o abono de férias devidamente corrigido e retroativo aos últimos 5 (cinco) anos, caso evidentemente esse direito constitucional não esteja sendo cumprido como manda a lei. (Ver detalhes mais abaixo). 

O Tribunal Superior do Trabalho — TST — e o Tribunal de Justiça do Piauí — TJ-PI — já deram recentemente decisões favoráveis a esse respeito para dois educadores, o que cria uma espécie de 'jurisprudência' para todos os demais docentes brasileiros que estejam na mesma situação. Leia AQUI e AQUI.


Entenda

Pela Constituição Federal, todo trabalhador tem direito a receber 1/3 de abono sobre seu salário toda vez que tirar suas férias anuais. Os professores das redes públicas da educação básica de estados e municípios, no geral, têm férias de 45 (quarenta e cinco) dias ou até 60 (sessenta) de descanso todo ano. 

Por conta disso, o abono que lhes é devido deve ser pago com base na totalidade de dias do seu descanso anual, ou seja, no que está dito em lei municipal ou estadual que regule os salários e as carreiras do magistério de cada região. Continua, após o anúncio.

Assim, para:

  • 30 dias de férias - 1/3 a mais de abono sobre 30 dias
  • 45 dias de férias - 1/3 a mais de abono sobre 45 dias
  • 60 dias de férias - 1/3 a mais de abono sobre 60 dia

Governadores e prefeitos só cumprem na luta ou na justiça

Prefeitos e governadores, no entanto, no geral não cumprem o que dizem as leis de seus estados e municípios quando as férias dos professores, legalmente, são maiores que 30 (trinta) dias. Eles pagam o abono somente sobre um mês e consideram, informalmente, os outros 15 ou 30 dias como "recesso escolar", o que constitui uma ilegalidade. Somente em caso de fortes mobilizações ou ingresso na justiça os docentes conseguem o que lhes é de direito. Continua, após o anúncio.

Professores atrás do prejuízo

Após as decisões do TST e TJ-PI, professores de todo o País correm agora atrás do prejuízo e muitos demonstram interesse em ingressar na justiça para receber o que lhes é devido. No caso das férias de 45 dias, o docente tem direito a mais 50% sobre seu abono. Nas férias de dois meses, o ganho é dobrado.

  • Para mais detalhes jurídicos, ligue: Dr Henry Wall: (86): 99924-0358 - WhatsApp

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