STF reconhece que professor pode sair da sala de aula sem perder direitos

22/01/2022

O afastamento da sala de aula (readaptação) não implica em quaisquer prejuízos aos professores. O Supremo Tribunal Federal já se manifestou favoravelmente sobre tal questão.

Atualizada em 23/01/2022, às 05:55

Ricardo  Lewandowski, ministro do Supremo Tribunal Federal. Foto: Agência Brasil.
Ricardo Lewandowski, ministro do Supremo Tribunal Federal. Foto: Agência Brasil.

Educação | Não são poucos os docentes em todo o Brasil que solicitam afastamento da sala  de aula e readaptação em outras funções dentro do magistério. Principal motivo: doenças relacionadas ao exercício da profissão. Em casos assim, professores têm todos os seus direitos preservados, seja quanto a salários ou benefício da aposentadoria especial. (Ver decisões do STF após o anúncio).

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STF reconhece direitos

Segundo Informe da APEOESP de 04 de junho de 2018, essa entidade sindical "venceu uma ação coletiva no Supremo Tribunal Federal (STF) que dá direito à aposentadoria especial aos professores readaptados [que mudam de função], ação essa que aguarda execução na totalidade dos casos." De acordo ainda com essa entidade, há notícias que o Estado [de São Paulo]  já se curvou a essa determinação [do Supremo], pois há muitos casos em que a sentença já vem sendo cumprida. Tal ação que passa a valer em São Paulo serve de parâmetro para todo o Brasil.

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Jurisprudência

Também sobre casos de professores que saem da sala de aula, o site do STF noticiou em 16 de outubro de 2017: (Ver após o anúncio).

 "O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante no sentido de que o tempo de serviço prestado por professor fora da sala de aula, em funções relacionadas ao magistério, deve ser computado para a concessão da aposentadoria especial (artigo 40, parágrafo 5º, da Constituição Federal). O tema foi abordado no Recurso Extraordinário (RE) 1039644, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que teve repercussão geral reconhecida e julgamento de mérito no Plenário Virtual, com reafirmação de jurisprudência."

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Diz ainda a página do STF:

"Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio". (Continua, após o anúncio).

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