Medida facilita e amplia a eficiência na gestão dos recursos dos estabelecimentos públicos de ensino
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No mínimo, 1/3 da jornada do(a) professor(a) deve ser para atividades fora da sala de aula
Quem garante é a Lei 11.738/2008, a mesma que reajusta o piso do magistério todos os anos; STF ratificou tal decisão e, desde 2020, é obrigatória para prefeitos e governadores
Pelo menos duas medidas avançam a esse respeito; se aprovadas, docentes ficam livres do tributo, seja na fonte ou na declaração anual
Há muitas variações de um ano para o outro que podem trazer perdas ao magistério; já existe PL que aprimora a legislação
Projeto tramita no Senado e, se estivesse em vigor, piso deste ano seria quase R$ 5 mil, contra os R$ R$ 4.867,77 oficializados recentemente pelo MEC; além disso, iniciativa traz dois outros importantes benefícios em relação à lei que atualiza todo ano os salários do magistério
Atualização real do magistério foi menor até que o ganho real do salário mínimo, que em 2025 ficou em 2,5%
Documento está em conformidade com o disposto na Lei nº 11.738, que instituiu o Piso Nacional do Magistério, e vale para a Educação Básica Pública de todo o Brasil; prefeitos e governadores têm de cumprir
Aspirantes a fascistas
Um guia sobre ameaças à democracia
Portaria assinada pelo ministro Camilo Santana entra em vigor na data de sua publicação [31/01], com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025; prefeitos e governadores que não cumprirem podem ser denunciados por improbidade administrativa
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