Urgente | Professores acionam a Justiça para evitar a prescrição de vários direitos! Ver lista e compartilhe...

25/12/2017
Foto: depositphotos / Reprodução proibida
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Pelo menos sete direitos que constam em planos de carreira de estados e municípios podem ser reclamados judicialmente

DA REDAÇÃO | Professores de estados e municípios têm vários direitos em seus planos de carreira ou mesmo conquistas jurídicas baseadas em lutas nacionais. No entanto, muitos desses benefícios nem sempre são cumpridos por prefeitos e governadores. Uma das saídas encontradas é acionar a Justiça o quanto antes para não ter esses direitos prescritos. (Ver lista explicativa ao final da matéria).

Dentre os vários benefícios nem sempre cumpridos pelos gestores estão o reajuste do piso nacional do magistério e o abono de férias. Em relação ao segundo, há casos de docentes que acionaram a Justiça e ganharam o direito de receber o abono sobre 45 dias e até sobre 60. Leia aqui e aqui. Em relação ao primeiro, a mesma coisa. Leia aqui.


Evitar a prescrição

É possível, sim, garantir o recebimento de vários direitos na Justiça. Os professores, no entanto, precisam procurar o mais rápido possível orientação de seus sindicatos ou ajuda de advogado particular. Em cada direito não cumprido, a Justiça só garante os cinco últimos anos não pagos. (Ver lista após o anúncio).

Lista de alguns direitos que podem ser reclamados na Justiça:

1. REGÊNCIA DE CLASSE. Lei Estadual ou Municipal: Tipo de gratificação pelo exercício de sala de aula. Corresponde a um percentual calculado sobre o salário-base do professor e deve ser reajustada automaticamente toda vez que o salário- base subir. Caso isto não ocorra, a Justiça pode ser acionada.

2. MUDANÇA DE NÍVEL. Lei Estadual ou Municipal: Tipo de ascensão onde o professor cresce dentro de sua mesma classe. Caso o docente tenha completado o tempo necessário para passar de um nível a outro e essa mudança não tenha ocorrido, é possível recorrer à Justiça para recuperar o prejuízo. E com as devidas correções.

3. HORÁRIO-PEDAGÓGICO. Lei Federal 11.738/2008: No máximo 2/3 da jornada semanal devem ser cumpridos em sala de aula. O outro 1/3 restante é para atividades extra-classe, como elaboração e correção de provas etc. Caso o professor esteja cumprindo uma aula a mais em sala, poderá cobrar em dinheiro por esse excedente. (Continua após o anúncio).

4. MUDANÇA DE CLASSE. Lei Estadual ou Municipal: Tipo de ascensão onde o professor passa de uma classe a outra. Caso o docente tenha o pré-requisito necessário para passar de uma classe a outra e isso não tenha ocorrido, é possível recorrer à Justiça para recuperar o prejuízo. E também com as devidas correções.

5. GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE OU POR RISCO DE MORTE. Lei Estadual ou Municipal: Benefício devido ao professor que trabalhe em localidade de difícil acesso ou que ofereça algum tipo de perigo a sua integridade física. Caso não esteja sendo cumprido, a Justiça pode ser acionada. 

6. PISO NACIONAL. Lei Federal 11.738/2008: Passou a vigorar em 2009 e todos os professores da Educação Básica de estados e municípios têm direito. É possível cobrar na Justiça os últimos 5 jcinco) anos não pagos ou diferenças, caso o prefeito ou governador não tenha aplicado o percentual de correção estipulado pelo MEC. (Continua após o anúncio).

7. ABONO DE FÉRIAS. Lei Estadual ou Municipal: Deve incidir sobre o total de dias de férias do professor, em geral 45 dias. Em muitos estados e municípios, prefeitos e governadores pagam esse abono apenas sobre 30 dias. Neste caso, os outros 15 dias podem ser reclamados na Justiça levando-se em conta os últimos 5 anos.

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