Pela proposta da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), servidores concursados e estáveis poderão ser demitidos através de avaliações de desempenho feitas a cada seis meses. Com isso, gestores ficarão livres para substituir gradualmente por terceirizados quem não passar nos testes semestrais
DA REDAÇÃO | O Projeto de Lei do Senado nº 116/2017, de autoria da senadora governista Maria do Carmo Alves (DEM-SE), prevê a demissão de servidores públicos concursados, inclusive dos que já passaram e foram aprovados em estágio probatório. Segundo o Artigo 1º desse PLS: "Subordinam-se ao regime desta Lei Complementar todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios." O processo de demissão se dará a partir dos resultados de avaliações de desempenho que os servidores terão que fazer a cada seis meses, como veremos mais abaixo.