TST manda indenizar professora com problemas nas cordas vocais! Saiba mais e compartilhe...

19/10/2017

Docente teve direito a R$ 10 mil por danos morais e pode receber ainda indenização por danos materiais

DA REDAÇÃO | Segundo o Portal do TST (16.10.2017): "A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Colégio Salesiano Nossa Senhora Auxiliadora, de Aracaju (SE), a indenizar uma ex-professora de artes em razão de lesão adquirida nas cordas vocais. A Turma entendeu configurados todos os elementos caracterizadores da existência de moléstia profissional e deferiu indenização de R$ 10 mil por danos morais."

"Segundo a ação trabalhista movida pela professora, o fato de usar muito a voz contribuiu para o aparecimento de uma formação benigna decorrente de comportamento vocal alterado ou inadequado da voz, conhecido como disfonia crônica por pólipo. O laudo pericial anexado ao processo revelou que o uso excessivo da voz atuava como causa paralela (concausa) para o surgimento da enfermidade."

A ministra Maria Helena Mallmann (foto), relatora do recurso da professora ao TST, disse que "estão configurados todos os elementos caracterizadores da existência de moléstia profissional, bem como o dever de reparação", ou seja, dano, devido à incapacidade parcial, nexo de concausalidade e culpa. Assim, a Turma garantiu a indenização de R$10 mil à professora. 

Indenização também por danos materiais

Quanto ao dano material, a ministra informou que, apesar de o juízo de primeiro grau ter indeferido a indenização — e como o caso é de responsabilidade civil —, a consequência é a condenação também nesse ponto. "Sem a possibilidade de aferir o percentual de perda da capacidade de trabalho da professora, determino o retorno do processo à Vara de Trabalho para seja fixado o valor do pedido de danos materiais", concluiu.

Com informações de: Secretaria de Comunicação Social / Tribunal Superior do Trabalho

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