Mudança no regime vale para todo o Brasil e começará a viger em 17 de abril, por determinação do STF. Quem será atingido? Como ficam os direitos? Veja vídeo ao final da matéria.
Professores ganham na Justiça direito de receber abono de férias sobre 45 dias! Saiba mais e compartilhe...
DA REDAÇÃO | Em ação judicial que pode ser copiada em qualquer parte do Brasil, dez professores da Rede Estadual de Educação do Piauí ganharam na Justiça o direito de receber o Abono de Férias sobre 45 dias, isto é, com 50% a mais.
Dinheiro na conta
O processo foi vitorioso na Primeira Instância e é certo de ser favorável também na Segunda, tal como foi o do professor Maklandel Aquino Matos (foto), que inclusive já recebeu em setembro último o dinheiro corrigido relativo aos últimos cinco anos. "Dinheiro veio em boa hora", declarou.
A advogada que atua no caso dos dez professores aqui citados é a Dr. Glínia Craveiro Barbosa. (Ver mais abaixo como proceder).
Entenda
A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XVII, assegura o gozo de 30 dias de férias anuais com, pelo menos, um terço a mais do salário normal (1/3 constitucional). Os professores em geral têm direito a 45 ou até 60 dias de férias anuais. Por conta disso, o abono de férias dos docentes têm que ser calculado em cima do total dos dias de descanso (45 ou 60 dias), e não apenas em cima de 30 dias.
Como proceder
O primeiro passo é verificar o que diz a legislação que trata dos direitos e deveres dos professores no Estado ou município onde cada um atua. Para ir mais rápido, é aconselhável consultar a esse respeito a Assessoria Jurídica do sindicato que representa o magistério de cada região. Na ausência de entidade sindical, pode-se buscar um advogado particular. (Continua após o anúncio).
Caso a lei diga que as férias dos professores é de 45 dias (caso do Piauí) ou 60 dias, deve-se acionar imediatamente a Justiça para cobrar com juros e correção monetária valores não pagos dos últimos 5 (cinco) anos.
Para informações jurídicas mais detalhadas sobre teor desta matéria, ligue: (86) 9 8829-3351
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